Câmara aprova projeto que proíbe logomarcas de governo
A Câmara de São Carlos aprovou, na noite de ontem, o projeto de lei que proíbe a identificação de veículos oficiais, documentos, material escolar e próprios municipais com logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos. Pelo projeto, a logomarca do governo do município deverá conter somente as cores e símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira de São Carlos. A matéria entra em vigor a partir de 2017, em uma nova administração. Na exposição de motivos da proposta, o vereador aponta o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A Carta Magna também determina que nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Na exposição de argumentos, o vereador enfatiza que as gestões são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias ao município, pois cada uma delas quer marcar sua passagem com sua própria identificação nos veículos, documentos oficiais e próprios municipais. A seu ver, a limitação da logomarca oficial aos símbolos da cidade não trariam gastos para o município e identificariam os governos de maneira legal e adequada. Departamentos que tenham logomarcas próprias como Guarda Municipal e SAAE estão isentas da determinação.
POLÊMICA – A questão das logomarcas ganhou polêmica em 2013 quando o Ministério Público abriu um inquérito civil para investigar símbolos usados pela Prefeitura em carros oficiais e prédios públicos. A logomarca dos carros oficiais da Prefeitura tinha a segunda letra A, de São Carlos, estilizada, e ao lado, em destaque, eram dois triângulos representando a letra A, nas cores verde e azul.
A princípio, a promotoria entendeu que a logomarca causa promoção pessoal, o que é contra a legislação. A Constituição Federal prevê publicidade de órgãos e serviços públicos, mas proíbe o uso de símbolos, imagens ou marcas que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No ano passado, a Justiça julgou improcedente a denúncia do MP. O juiz Mário Massanori Fujita considerou que a logomarca não viola a Constituição Federal e não faz alusão direta ao material de campanha política do prefeito, como havia denunciado o MP. Na decisão, a Justiça considerou que no material não há menção ao nome do prefeito ou de seu partido político e, portanto, não caracteriza improbidade administrativa.