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Começa a guerra de impugnações na Justiça Eleitoral de Ibaté

12/09/2013 00h25 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Começa a guerra de impugnações na Justiça Eleitoral de Ibaté

A campanha eleitoral para a eleição suplementar para prefeito de Ibaté mal começou e já existem duas ações de impugnações contra os dois candidatos. Os processos foram apresentados na última segunda-feira, 10 de setembro, por motivos diferentes, na 410ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos.

 

Até a próxima segunda-feira, 16 de setembro, de acordo com a Resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, deverá julgar as duas ações, podendo impugnar uma das candidaturas ou mesmo ambas.

 

COMPANHEIRA

Foi registrada no dia 10 de setembro, pelo cidadão ibateense Francisco José das Neves, uma notícia de inegibilidade contra a prefeiturável Lu Spilla (PSDB). Diante de tal documento, a promotora eleitoral, Débora Corsi Dutra, ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra a candidata. De acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luís Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente a “cônjuge”, ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na seqüência do mandato de Parella.

 

VICE-PREFEITO

Através dos advogados Glaudecir Passador, Eunice de Souza Neves e Cássio de M. Dziabas Júnior, a coligação “Voltar para Crescer”, que tem como candidata a prefeita a empresária Lu Spilla, ingressou com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. O principal alvo do processo é o candidato a vice-prefeito, João Siqueira Filho (PP). Siqueira é o prefeito interino de Ibaté. A ação de impugnação alega que a coligação “Por uma Ibaté de Todos Nós”, que tem Júnior Trevisan (PTB) como candidato, estaria sendo beneficiada por conduta vedada e pede o indeferimento das candidaturas de Trevisan e Siqueira.

Entre outros argumentos, a ação defende a tese de que Siqueira poderia prometer empregos na Prefeitura e também cita vantagens indevidas por parte do prefeito interino, como a publicação de matérias institucionais divulgando atos de sua gestão. 

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