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Faixa em escola tem logomarca questionada pelo Ministério Público

21/02/2014 22h29 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Faixa em escola tem logomarca questionada pelo Ministério Público

Mesmo com o questionamento feito pelo Ministério Público quanto ao uso da logomarca do governo municipal com a letra “A” diferenciada, a Prefeitura produziu uma faixa de boas vindas da Cemei José de Campos Pereira, no bairro Antenor Garcia, colocando em destaque justamente a logomarca proibida pela Justiça.

 

A faixa foi colocada na última quinta-feira e flagrada por diversos moradores. O ex-assessor, Leandro Augusto do Amaral, publicou um vídeo onde mostra a irregularidade. “A prefeitura desrespeita a ação aberta pelo Ministério Público que sugere uso indevido da imagem, por isso eu vi, fotografei e filmei”, explicou Amaral.

O advogado Luis Donizete Luppi, ajuizou uma ação no Ministério Público no ano passado contra o prefeito Paulo Altomani por utilizar a letra “A” de forma diferenciada na logomarca da atual gestão, fazendo uma ligação direta com a letra “A” do sobrenome do prefeito. A Promotoria acatou a denuncia e há um processo em curso. Existe uma orientação para que não se usasse mais o símbolo. 

“Com essa postura tendo, vendo que a faixa é nova, ainda que fosse a faixa antiga havia uma determinação para não se usar. Ele estaria em desobediência. Faz uma afronta a Justiça, ao Ministério Público. Para mim uma afronta e um descaso”, afirmou Luppi. Para ele o prefeito utiliza da máquina pública para beneficio próprio. Ontem à tarde a prefeitura retirou a faixa da escola.

O promotor Luiz Carlos Santos Oliveira entendeu que a logomarca ‘Prefeitura de São Carlos, um novo tempo’, em que o  ‘A’ vinha destacado em letra verde, diferente das outras cores, que apareciam em azul, caracterizou uma promoção pessoal do prefeito Paulo Altomani e que claramente havia a intenção de vincular atos e programas do governo municipal à figura do prefeito, com o ‘A’ lembrando o nome Altomani, “e a fazer com que as pessoas que vissem a letra lembrassem dele. Por isso entendi que estava havendo uma promoção pessoal”.

Para o advogado Luis Donizete Luppi, o prefeito fere o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explicou o advogado.

 

OUTRO LADO

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que não se manifestaria sobre denúncias feitas em redes sociais e que a faixa teria sido confeccionada em janeiro de 2013.

 

 

 

 

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