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Freire propõe alteração em lei de descarte

24/07/2015 07h44 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Freire propõe alteração em lei de descarte

O vereador Equimarcilias de Souza Freire (PMDB) protocolou ontem (23) projeto de lei que altera dispositivos da Lei n° 17.506, de 25 de junho de 2015, que “dispõe sobre descartes irregulares de entulho e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos, ou particulares e vias públicas do Município”.

Segundo o parlamentar, o novo projeto de Lei visa melhor adequar às necessidades da Administração Pública Municipal em sua atuação frente à fiscalização e à autuação dos infratores descritos nesta lei, propondo a alteração na forma das cobranças de multas. A nova proposição diz que não mais conste a imposição de multa vinculada ao salário mínimo vigente, mas sim sua substituição pela UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Dessa forma, as novas multas seriam: “O munícipe que praticar o descarte irregular será sancionado, administrativamente, com a imposição de multa no valor de 50 (cinquenta) UFESPs” e “As empresas de caçambas que prestem serviços na remoção e transporte de entulhos que praticarem o descarte irregular de entulhos e detritos, utensílios domésticos, serão multadas em 100 (cem) UFESPs”. 

O projeto será lido na próxima sessão e encaminhado às comissões técnicas e posteriormente apreciado em plenário. 

 

 

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