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João Siqueira é impugnado e pode ser substituído

23/09/2013 21h21 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
João Siqueira é impugnado e pode ser substituído

O juiz eleitoral da 410ª zona eleitoral, Milton Coutinho Gordo, definiu, na tarde desta segunda-feira, 23, impugnação do candidato a vice-prefeito na chapa de Júnior Trevisan (PTB), o atual prefeito interino de Ibaté, João Siqueira Filho (PP). Siqueira assumiu o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, após a cassação do prefeito eleito em 7 de outubro de 2012,  Alessandro Rosa (PSDB) por abuso do poder econômico e político.

Assim, a Justiça acolheu parcialmente a impugnação do pedido de registro de candidatura, da chapa montada pela coligação “Por Uma Ibaté de Todos Nós”. O nome de Júnior Trevisan foi deferido.  A decisão deve provocar a substituição do candidato a vice-prefeito, o que deve acontecer dentro de dez dias a partir de ontem. Há também o prazo de três dias para recursos da chapa.

O juiz entendeu que Siqueira, por ser o prefeito atualmente é “inelegível” e teria que ter renunciado ao cargo para poder concorrer à eleição suplementar. O pedido de impugnação foi protocolado pelos advogados Glaudecir Passador, Eunice de Souza Neves e Cássio de M. Dziabas Júnior, da coligação “Voltar para Crescer”.

De acordo com a decisão de Milton Gordo, o prefeito interino não observou o parágrafo sexto, do artigo 14, da Constituição Federal, a qual estabelece que para concorrer a outros cargos, os chefes do Executivo, nas três esferas de poder, têm a obrigação de renunciar aos seus mandatos. “Assim, só se pode entender que o titular, que se encontra no curso de seu primeiro mandato eletivo, deve se afastar da titularidade, mais especificamente, renunciar, e só assim poderá concorrer ao cargo de vice”, julgou.

 

Sobre o pedido de impugnação de Junior Trevisan, o juiz eleitoral também foi categórico. “Não se pode entender, que o pré-candidato Orlando Trevisan Junior teria se beneficiado das irregularidades, atribuídas a João Siqueira Filho (condutas vedadas), já que não estão caracterizadas nos autos sobreditas irregularidades, além dessa ação não se prestar a tal equacionamento, só nos resta acolher seu registro de candidatura”, finalizou.

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