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Nelson Marquezelli apoia Projeto de acesso gratuito a informações em instituições de ensino

22/01/2019 23h50 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Nelson Marquezelli apoia Projeto de acesso gratuito a informações em instituições de ensino

O Deputado Nelson Marquezelli disse que o Projeto de Lei 10156/18 garante ao estudante da educação básica e superior o direito ao acesso a todas as informações produzidas pela instituição de ensino relacionadas ao vínculo mantido. Pela proposta, apresentada os serviços de busca e de fornecimento das informações devem gratuitos e disponíveis aos estudantes, aos pais ou responsáveis durante todo o período em que estiver matriculado até o prazo mínimo de um ano após o encerramento do vínculo com a escola ou instituição de ensino.
O texto proíbe a cobrança por parte da instituição de ensino para que sejam fornecidos documentos impressos relacionados ao vínculo com o aluno, como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, grade curricular, atestados, controle de frequência, certidão negativa de débito, plano de ensino, conteúdos programáticos, declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova.
De acordo com o projeto, os dados deverão estar disponibilizados aos estudantes 48 horas após a solicitação. Deputado Marquezelli explica que a legislação assegura ao consumidor o direito de ter informações adequadas e claras sobre os serviços que contrata. “Todo ano são registradas reclamações sobre a cobrança de taxas indevidas pelo setor privado para o fornecimento de documentação básica para milhares de estudantes em todo o país.
Mesmo no setor público, não é incomum recebermos denúncias de que escolas estariam cobrando indevidamente para expedir documentos que comprovem a situação dos estudantes perante elas. Mesmo quando não há cobrança, a burocracia e, muitas vezes, a desorganização viram obstáculos para a obtenção de informações essenciais para o exercício de direitos”, afirma.
Tramitação: O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O direito à informação é um dos pilares básicos da democracia em qualquer país democrático. Trata-se de direito assegurado pela Constituição brasileira nos artigos 5°, 216, § 2º e 170, inciso V, da Constituição Federal e que permeia todo o sistema normativo brasileiro. Desde a Constituição de 1988, tivemos vários avanços na criação de ferramentas e mecanismos para garantir o acesso à informação em nosso país, tanto na perspectiva do acesso a informações pessoais como no acesso a informações de caráter público. Como exemplo, podemos destacar a Lei de Acesso a Informações, Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei nº 13.460, de 2017 que coloca a obtenção de informações relativas à sua pessoa como direito básico do usuário de serviços públicos.
Nas relações privadas, tivemos o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, que assegura ao consumidor o direito de ter informações adequadas e claras sobre os serviços que contrata, bem como o acesso aos registros e informações pessoais de sua titularidade. Apesar desses avanços na legislação, estudantes de todo o país ainda sofrem para acessar informações básicas sobre sua situação perante as escolas e instituições de ensino. 4 Todo ano são registradas reclamações sobre a cobrança de taxas indevidas pelo setor privado para o fornecimento de documentação básica para milhares de estudantes em todo o país.1 Mesmo no setor público, não é incomum recebermos denúncias de que escolas estariam cobrando indevidamente para expedir documentos que comprovem a situação dos estudantes perante elas.2 Mesmo quando não há cobrança, a burocracia e, muitas vezes, a desorganização viram obstáculos para a obtenção de informações essenciais para o exercício de direitos. Apresentamos o presente projeto de lei assegurar o direito básico dos estudantes a obterem informações e documentos que atestem sua situação perante a escola ou instituição de ensino, de forma rápida e simplificada. A proposta obriga as escolas e instituições de ensino a criarem base de dados com as informações relacionadas à situação dos estudantes, de maneira a viabilizar o acesso remoto pela internet ou por meio de aplicativo, permitindo aos interessados exportarem as informações para encaminhá-las em meio eletrônico ou mesmo imprimi-las. Deve-se destacar que a proposta não impõe aumento de gastos para os órgãos públicos, uma vez que as experiências recentes de informatização tem gerado grande economia para a administração pública, especialmente quando adotadas ferramentas de software livre, conforme prevê o projeto. 3 Importante ressaltar que o acesso remoto às informações pelos estudantes, pais ou responsáveis também contribuirá para reduzir a demanda nas secretarias das escolas e instituições de ensino, diminuindo os conflitos e até mesmo a judicialização.Por fim, a proposta traz medidas para evitar os danos causados aos estudantes pela constante quebra de instituições de ensino ao determinar o fornecimento de documentação certificando a situação do estudante perante o curso ao final de cada semestre ou ano escolar. Com isso, o estudante de instituição que eventualmente encerrar suas atividades terá condições de comprovar sua situação para retomar o curso em outra instituição de ensino.

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