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Prefeitura terá 120 dias para extinguir cargos políticos

06/08/2015 08h15 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Prefeitura terá 120 dias para extinguir cargos políticos

 

O desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou prazo de 120 dias para a Prefeitura de São Carlos extinguir cargos políticos da administração por leis aprovadas em 2008, 2013 e 2014. A origem da liminar reside numa ação de inconstitucionalidade proposta pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Carlos Santos Oliveira, contra a criação das cargos. A ação é voltada contra os cargos em comissão denominados: Procurador Geral do Município, Assessor de Projetos Especiais, Assessor de Relações Institucionais e Internacionais, Coordenador, Superintendente, Assessor de Controle da Dívida Fundada, Assessor de Planejamento I, Consultor Jurídico, Controlador Geral do Município, Corregedor Geral do Município, Ouvidor Geral do Município, Inspetor Chefe da Guarda Municipal, Administrador Regional, Assessor do Parque Ecológico, Assessor Jurídico, Chefe de Divisão, Assessor de Ouvidoria, Assessor de Planejamento II e Assessor de Participação Popular.

A Prefeitura argumentou que diversos cargos já foram exonerados, inclusive os últimos ocorreram recentemente, quando a Prefeitura dispensou 63 servidores, que ocupavam funções de confiança.

Em seu despacho, o desembargador que relatou a ação ratificou que “os cargos em comissão somente podem destinar-se a funções de chefia, direção e assessoramento, todas elas de caráter específico, dentro das funções administrativas (…) a lei não pode criar tais cargos para substituir outros de cunho permanente e que devem ser criados como cargos efetivos(…)”

Em 2014, o prefeito Paulo Altomani teve que assinar um acordo que culminou com a exoneração de 82 cargos de confiança ocorrida em janeiro de 2015. Na liminar proferida agora, o promotor obteve a proibição da nomeação em cargo de comissão, por exemplo, da função de chefe de divisão. 

“A livre nomeação dos integrantes de cargos comissionados deve ter por norte não só a capacidade técnica do futuro servidor, mas também guardar estrita relação de confiança e afinamento às diretrizes políticas de governo, de modo a justificar a exceção constitucional ao princípio do concurso público”, afirma na sentença.

 

 

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