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São Carlos tem 4.374 eleitores com título cancelado

Caso esteja com o título irregular, a eleitora ou o eleitor deve fazer uma revisão de dados ou transferência

08/05/2024 13h51 - Atualizado há 2 semanas Publicado por: Redação
São Carlos tem 4.374 eleitores com título cancelado Foto – Marcello Casal Jr. – Agência Brasil – Reprodução

A cidade de São Carlos tem 4.374 eleitores com título cancelado, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O cancelamento do título acontece após o eleitor não comparecer a três turnos seguidos de votação. De acordo com o TRE-SP, há várias hipóteses para tanto: pessoas que mudaram para o exterior e não transferiram o domicílio eleitoral; eleitor mudou de estado e não transferiu o título ainda e eleitor está em SP em outra cidade e precisa fazer a transferência.

Caso esteja com o título irregular, a eleitora ou o eleitor deve fazer uma revisão de dados ou transferência (se tiver mudado o seu domicílio) até hoje (08 de maio – último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral), para votar nas Eleições 2024. O procedimento pode ser feito por meio do autoatendimento eleitoral ou de forma presencial, por ordem de chegada, sem agendamento.

Somente a pessoa interessada pode fazer a regularização de sua inscrição.

Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a revisão ou transferência (no caso de mudança de município) de forma online através do Autoatendimento ao eleitor.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a) RG.

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

2. Comprovantes de justificativa, se possuir.

3. Comprovante de domicílio – original, digital ou cópia, em nome da pessoa emitido. Não será exigida a comprovação de domicílio eleitoral para a operação de revisão.

Tratando-se de vínculo residencial e a pessoa residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção : além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção : o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

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