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TCE aprova contas da gestão Cotrim, mas faz ressalvas a cargos

10/04/2014 21h16 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
TCE aprova contas da gestão Cotrim, mas faz ressalvas a cargos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) aprovou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) referentes ao exercício 2009, que tinha à frente da presidência da autarquia Eduardo Cotrim.

 

O despacho do auditor José Romero, porém, fez algumas ressalvas quanto à ocupação de cargos de chefia e assessoria, mas segundo o ex-presidente do Saae, as falhas apontadas pelo TCE foram corrigidas com a reforma administrativa que aconteceu no início de 2013, que inclusive implicou na extinção de alguns cargos, principalmente de assessoria.

Um dos questionamentos apresentados pelo TCE que provocou a ressalva na aprovação das contas foi a presença de cargos em comissão sem as  características de direção, chefia e assessoramento, que são os cargos assessor de gabinete, I, II e III, assessor jurídico, gerentes e chefe.

Na alegação da defesa da autarquia, os cargos de assessoria de gabinete houve a regularização por meio de uma lei municipal de 2008, com as devidas atribuições definidas. Os cargos de assessor jurídico, que entraram na lista de regularização pedida pelo TCE foram, também, objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público em março, portanto devem ser regularizadas.

“Apesar de relevar os resultados da execução orçamentária e financeira, alerto a

origem para cumprir o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de adotar ações que impliquem em gestão planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas”, afirmou o relator Romero.

O relator do TCE alerta que o preenchimento de cargos em comissão necessitam de qualificação profissional “em especial o nível de escolaridade, que deve ser o universitário, bem como a experiência na área de atuação, qualificações que permitiriam aferir a habilitação do servidor para desempenhar a funções de direção, assessoramento e chefia”.

Romero explicou que a autarquia não justificou os requisitos para o preenchimento dos cargos de assessoria, coordenadoria e alguns de chefia. “Foram todos [os cargos] ocupados por pessoal externo e não por servidores efetivos, como ocorreu com a maioria dos cargos de chefia, situação indicativa de que a origem não privilegia o concurso público para o desempenho das atribuições dos cargos de seu quadro”.

O relator recomendou as readequações apontadas nas próximas fiscalizações do TCE. “Alguns cargos apontados pelo Tribunal de Contas foram, inclusive, extintos. Houve também uma reforma administrativa no período após a análise das contas, portanto creio que os apontamentos do Tribunal já foram regularizados”, destacou o ex-presidente da autarquia, Eduardo Cotrim.

 

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