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Justiça barra candidatura de Lu Spilla

23/09/2013 21h23 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Justiça barra candidatura de Lu Spilla

O juiz eleitoral da 410ª Zona da Comarca de São Carlos, Milton Coutinho Gordo, indeferiu, no último sábado, 21, o registro de candidatura de Lucieni Spilla (PSDB), pela coligação “Voltar para Crescer”. A coligação tem três dias, a partir da decisão, para entrar com recurso contra a decisão, prazo que termina nesta terça-feira, 24, ou  dez dias para substituir a candidata.

No julgamento do pedido de registro da candidatura de Lu Spilla, Coutinho Gordo argumenta que a condição de inegibilidade do ex-prefeito José Luís Parella, o Zé Parella (PSDB) se estende à sua namorada, Lu Spilla. “Permitir o registro por ela (Lu Spilla) solicitado é o mesmo que admitir o terceiro mandato pelo mesmo cidadão, ou ainda, a permanência de sua família no mesmo cargo do Poder Executivo, ou, pior, a ‘dinastização’ sustentada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma o juiz. Ele argumenta que o relacionamento de Parella e Lu Spilla não pode ser comparado a um namoro frívolo. “Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes”.

“Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes. É um relacionamento de vínculo íntimo de mais de 3 anos, entre pessoas maduras, como revelado nas declarações”

A sentença também deixa clara que a Justiça Eleitoral deve impedir que atos da mesma natureza daqueles perpetuados no pleito anterior sejam repetidos, gerando nova invalidação do certame. Coutinho Gordo alega que Lu não tem qualquer experiência política e que está sendo lançada pelo ex-prefeito Zé Parrella, condenado pela Justiça pela prática de vários abusos. “Ele se apresenta como o verdadeiro continuador da gestão da coisa pública, o que é proibido por lei. Valendo-se claramente de interposta, no caso a pré-candidata Lucieni, volta ele ao cenário político tentando passar ao eleitor que continuará gerenciando a ‘coisa pública’, o que esta Justiça Eleitoral não pode permitir”.

 

 

IMPUGNAÇÃO

Foi registrada no dia 10 de setembro, pelo cidadão ibateense Francisco José das Neves, uma notícia de inegibilidade contra a candidata Lu Spilla (PSDB). Diante de tal documento, a promotora eleitoral, Débora Corsi Dutra, ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra a candidata. De acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luiz Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente a “cônjuge”, ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na sequência do mandato de Zé Parrella.

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