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Justiça Eleitoral agirá com rigidez para coibir fraudes na cota de candidaturas de mulheres

Em 2024, o direito ao voto pelas mulheres completou 92 anos

14/03/2024 16h01 - Atualizado há 1 mês Publicado por: Redação
Justiça Eleitoral agirá com rigidez para coibir fraudes na cota de candidaturas de mulheres Foto: José Cruz / Agência Brasil / Reprodução

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

Exercício da cidadania

Em 2024, o direito ao voto pelas mulheres completou 92 anos. Embora se trate de uma conquista recente, o impacto observado no eleitorado e em outros segmentos é relevante. Atualmente, mais de 82 milhões de mulheres estão aptas a votar, o que corresponde a 53% do eleitorado nacional.

Também são as eleitoras que mais comparecem às urnas. Nas Eleições 2022, a taxa de participação do eleitorado feminino chegou a 80%, enquanto a dos homens ficou em 78%. A diferença é ainda maior quando observado o quantitativo de mesárias e mesários que trabalharam nas últimas eleições gerais: 68% eram mulheres.

Com informações da Agência Brasil.

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