23 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Justiça Eleitoral não define data para julgar Lu Spilla

Justiça Eleitoral não define data para julgar Lu Spilla

11/10/2013 23h23 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Justiça Eleitoral não define data para julgar Lu Spilla

Quem será empossado como prefeito de Ibaté no dia 8 de novembro? Haverá posse? Poderá haver uma nova eleição? Estas perguntas ainda não têm respostas e o suspense persiste na cidade. A chefe do Cartório da 410ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos, Meri Cristina Pivetta Deangelo, afirma que as sessões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não definiu a data para o julgamento do pedido de registro de candidatura de Lu Spilla (PSDB). Ela concorreu ao pleito suplementar das eleições 2012, sub júdice. Ela venceu a disputa com Júnior Trevisan (PTB), com 52,32% contra 47,68% de seu adversário.

 

A candidatura de Lu Spilla foi vetada pelo juiz eleitoral, Milton Coutinho Gordo no dia 21 de setembro. No julgamento do pedido de registro da candidatura de Lu Spilla, Coutinho Gordo argumenta que a condição de inegibilidade do ex-prefeito José Luís Parella, o Zé Parella (PSDB) se estende à sua namorada, Lu Spilla. “Permitir o registro por ela (Lu Spilla) solicitado é o mesmo que admitir o terceiro mandato pelo mesmo cidadão, ou ainda, a permanência de sua família no mesmo cargo do Poder Executivo, ou, pior, a ‘dinastização’ sustentada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma o juiz.  Ele argumenta que o relacionamento de Parella e Lu Spilla não pode ser comparado a um namoro frívolo. “Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes”.

“Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes. É um relacionamento de vínculo íntimo de mais de 3 anos, entre pessoas maduras, como revelado nas declarações”

A sentença também deixa clara que a Justiça Eleitoral deve impedir que atos da mesma natureza daqueles perpetuados no pleito anterior sejam repetidos, gerando nova invalidação do certame. Coutinho Gordo alega que Lu não tem qualquer experiência política e que está sendo lançada pelo ex-prefeito Zé Parrella, condenado pela Justiça pela prática de vários abusos. “Ele se apresenta como o verdadeiro continuador da gestão da coisa pública, o que é proibido por lei. Valendo-se claramente de interposta, no caso a pré-candidata Lucieni, volta ele ao cenário político tentando passar ao eleitor que continuará gerenciando a ‘coisa pública’, o que esta Justiça Eleitoral não pode permitir”.

 

IMPUGNAÇÃO

O pedido de veto à candidatura de Lu Spilla foi feito pela promotora eleitoral, Débora Corsi Dutra, através de uma ação de impugnação de mandato contra a candidata. De acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luiz Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente a “cônjuge”, ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na sequência do mandato de Zé Parrella.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x