8 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Reforma política é de pouco conhecimento do eleitor

Reforma política é de pouco conhecimento do eleitor

03/07/2013 22h11 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Reforma política é de pouco conhecimento do eleitor

A reforma política trouxe ao centro das discussões o sistema de participação do eleitor nesse processo, mas a indagação é: será que a população conhece o que significa um plebiscito, referendo, projeto de iniciativa popular, entre outros termos?

 

Para o juiz da 121ª Zona Eleitoral de São Carlos, Vilson Palaro Júnior, é necessária uma análise mais aprofundada sobre quais os benefícios, de fato, a reforma política trará ao cidadão. Na opinião dele, as discussões sobre o assunto brotaram das manifestações populares, que são encabeçadas por pessoas de um nível cultural mais elevado. “Quem participa do protesto tem um nível cultural diferenciado daquele que, por exemplo, recebe um benefício como bolsa-família. E acho também que os protestos têm o objetivo de chegar a essas pessoas, melhorando as condições de educação e tornando-as menos dependentes do sistema”, esclarece Palaro.

De acordo com o juiz eleitoral, discussões sobre voto distrital, proporcionalidade são amplos e complexos para quem tem baixo nível intelectual. “Muitos eleitores não estão sequer preparados para votar no atual sistema? Eu acho que é uma indagação de resposta difícil. Nós sempre vamos esbarrar nessas questões. O eleitor que não está preparado sempre vai criar obstáculos para o sistema e para discussão da reforma política. É fácil ludibriar o povo”, acredita.

 

ESCLARECENDO – O juiz eleitoral explica que o plebiscito é uma consulta pública em que o eleitor é convocado para aprovar ou rejeitar questões relevantes, como é o caso da reforma política. O Congresso Nacional propõe as discussões, que são necessárias após a assinatura de um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). Para ser aprovada na Câmara, a medida precisa de 257 votos; no Senado são 41. “O plebiscito tem um tema central estabelecido pelo Estado para indagar a população”, explica o juiz.

Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. O que a Constituição não estabelece é se o resultado do plebiscito deve ser seguido por deputados e senadores.

Sobre o referendo, segundo Vilson Palaro, é quando o Estado já estabeleceu a norma e quer saber se o povo aprova. Ele exemplifica: “o texto da reforma política seria apresentado pronto à população, que condiciona a aprovação. Se a população, reprovar, o texto não entrar em vigor e as possíveis alterações dos assuntos rejeitados são submetidas novamente à população”.

 

ARMAS – Ele lembra que em 2005, a população participou de um referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e a proposta foi rejeitada por meio do voto. “Na década de 90, o povo escolheu que o Brasil deveria permanecer sob o regime presidencialista por meio de um referendo em que também existiam as opções parlamentarismo e monarquia ou república”.

Por fim, a proposta de iniciativa popular apresenta um projeto sobre determinado tema assinado por 1% do eleitorado brasileiro, no mínimo, que é distribuído por pelo menos cinco estados e a participação de 0,3% dos eleitores de cada um deles, conforme aconteceu com o projeto Ficha Limpa.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x