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Aposentado que segue no mercado mantém direitos trabalhistas

02/01/2014 23h35 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Aposentado que segue no mercado mantém direitos trabalhistas

A pessoa que se aposenta e continua trabalhando tem garantido o registro em carteira, o 13º salário, as férias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com relação a este último, o aposentado poderá sacar mensalmente os valores nele depositados caso continue trabalhando na mesma empresa em que se aposentou. No caso de ser outra empresa, o saque só poderá ser feito quando sair do novo emprego. 

 

“No caso dos direitos trabalhistas, a pessoa mantém todos. No caso dos benefícios do INSS ela mantém o salário-família e a reabilitação profissional”, explica o advogado Luiz Gustavo Cruz Silva. Ele afirma que é comum as pessoas questionarem o porquê não tem mais direitos do INSS se são obrigadas a seguir contribuindo: “A sociedade tem a obrigação de contribuir com a previdência, em razão inclusive da ação assistencial que ela realiza”, diz o advogado.

O aposentado que continua trabalhando não tem direito aos auxílios doença e acidente, por exemplo.

O salário-família é pago aos filhos menores de 14 anos ou que sejam inválidos. Para aqueles que ganham até R$ 646,55, o benefício tem um valor de R$ 33,16 por filho. Os que receberem entre aquele valor e R$ 971,78 será de R$ 23,36 por filho, sendo que esses valores devem mudar anualmente.

 

ESPECIAL

Caso a aposentadoria contemple um benefício especial, o aposentado pode continuar trabalhando, no entanto a empresa deverá transferi-lo para uma função em que não exista risco à saúde.

No caso de uma pessoa ter sido aposentado por invalidez, caso volte a trabalhar, ela terá seu benefício cancelado.

No caso do plano de saúde, se o aposentado tiver plano empresarial, e os descontos forem feitos em seu holerite por mais de dez anos, ele tem direito a manter o convênio caso arque com os valores que eram descontados e com os pagos pela empresa.

Se contribuir por menos de 10 anos, poderá manter o plano pelo mesmo período em que os descontos foram feitos. Agora, o trabalhador que não tinha descontos no holerite e que tinha o plano totalmente pago pela empresa perde o direito.

 

DESAPOSENTAÇÃO

Luiz Gustavo Cruz Silva explica que não há ainda um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a desaposentação, e que é preciso atenção nesses casos: “Antes de entrar com a ação é preciso fazer o cálculo e verificar se com os novos salários o valor da nova aposentadoria não reduzirá”.

Isto porque o cálculo da aposentadoria é feito com base na média das 80% maiores contribuições de um período que vai de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria: “E disso se faz um média simples, acha-se o valor do benefício corrigido, e depois é incluído o fator previdenciário. E se for feito a média com muitos valores mais baixos ela será reduzida”, explica o advogado.     

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