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Juiz condena SAAE a exonerar 34 cargos de comissão

04/04/2013 11h55 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Juiz condena SAAE a exonerar 34 cargos de comissão

O juiz Luís Filipe Vizotto Gomes condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) a exonerar 34 servidores ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança em razão de os cargos ocupados, criados no fim de 2008, terem sido considerados inconstitucionais. A decisão em primeira instância foi tomada no dia 13 de março.

 

O processo julgado teve início em 2009 a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu, além da exoneração dos servidores, a condenação do corréu Eduardo Cotrim, então presidente do SAAE, a devolver aos cofres públicos, com as devidas correções monetárias, todas as verbas pagas aos servidores indevidamente nomeados.

O promotor de justiça, Luiz Carlos Santos Oliveira afirmou no processo que as funções não preenchiam os pré-requisitos para caracterizar a função de confiança. Nos depoimentos, pessoas arroladas no processo não conseguiram comprovar que suas atribuições eram de assessoramente, direção ou chefia, como determina a Constituição. “pelo contrário, algumas até confirmaram a atribuição técnica e burocrática”, traz o texto de Oliveira.  

A Promotoria pediu também que Eduardo Cotrim perdesse o cargo ou função pública que estivesse exercendo, bem como a suspensão dos direitos políticos do co-réu do processo por 10 anos e o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os pedidos de condenação de Eduardo Cotrim por improbidade administrativa, no entanto, foram considerados improcedentes pelo juiz Luís Filipe Vizotto Gomes, pois, segundo o juiz, não foi comprovado que Cotrim fez as nomeações visando a benefício próprio, nem que ele tenha participado da elaboração das leis consideradas no julgamento inconstitucionais.   

Ao fim de sua decisão, o juiz deu ao SAAE 10 dias de prazo para cumpri-la, contados a partir da decisão transitada e julgada (ou seja, quando não couber mais recursos), sob a pena de a autarquia arcar com multa diária de R$ 5 mil.     

 

OUTRO LADO – Em nota, o SAAE diz que seu Procurador-chefe , Marco Aurélio Penteado, confirmou que, como a condenação foi em primeira instância, a autarquia irá recorrer por não concordar com a inconstitucionalidade na criação dos cargos: “O SAAE está levantando a situação dos cargos, pois muitos servidores não fazem mais parte do quadro funcional da autarquia”, diz a nota.

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