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Idosos têm direitos assegurados por lei

27/05/2013 22h38 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Idosos têm direitos assegurados por lei

A partir de completar 65 anos, os aposentados têm uma série de direitos assegurados por lei, mas que muitos desconhecem. Na coluna de hoje vamos mostrar quais são estes direitos que são previstos na legislação nacional em vigor.

 

 

Assistência social

É um benefício de um salário mínimo por mês para idosos que não têm outro tipo de renda. Têm direito maiores de 65 anos que não têm outros benefícios, aposentadoria ou pensão e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa. Para obter esse direito, o idoso deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima da sua casa.

 

Descontos em eventos culturais

Pessoas maiores de 60 anos têm direito a desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras variam de acordo com o município e o estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria.

 

Transporte urbano gratuito

Idosos têm direito a transporte urbano e semiurbano gratuito em ônibus, trem ou metrô. Normalmente, o benefício é concedido a maiores de 65 anos, mas em algumas cidades, mulheres com mais de 60 anos já conseguem o direito. Para obter o desconto, basta apresentar um documento de identidade.

 

Transporte interestadual

Duas vagas em cada veículo de transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. Além disso, caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os idosos nessa situação têm desconto de 50% no preço da passagem.

Para obter o direito, no guichê de venda de passagens das empresas, o idoso deve apresentar documento com foto e comprovante de renda, que pode ser carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheque, carnê do INSS ou extrato da Previdência Social. No caso de idosos que não têm como comprovar renda, pode ser feita uma carteirinha no serviço de assistência social do município.

 

Prioridade em processos

Os idosos maiores de 60 anos que são parte em processos e procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento com o pedido de prioridade na tramitação.

 

Programa habitacional

Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões. Para obter o direito é preciso procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.

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