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Lei obriga notificação de acidentes de trabalho

30/04/2013 21h52 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Lei obriga notificação de acidentes de trabalho

 

 

São Carlos possui a Lei nº 16.089, de 10 de abril de 2012, que obriga a notificação de acidentes de trabalho em todas as unidades de pronto-atendimento médico, sejam da rede pública, conveniada ou privada. Essas unidades notificam o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest de Araraquara, através de Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho (Raat), a respeito de todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que forem atendidos.

 

O levantamento do Cerest de Araraquara aponta que o número de casos registrados aumentou consideravelmente no ano de implantação da lei em São Carlos, porém, em comparação aos números de Araraquara, que possui o serviço desde 2002, ainda estão baixos. Em 2010, São Carlos registrou 30 acidentes de trabalho; em 2011 foram 125 e em 2012 o número passou para 714. Já em Araraquara, esse número, nos anos de 2011 e 2012 foram 4.638 e 4.918, respectivamente.

O autor da lei comenta que já é possível observar o avanço desde que implantada. Ao analisar os dados apontados pelo Cerest, ele afirma: “Já é possível observar diferença desde quando começou a vigorar a lei. Isso já representou grande avanço na questão dos acidentes de trabalho, que é o que realmente a classe trabalhadora precisa. Dessa forma fica mais fácil a criação de políticas públicas voltadas aos setores de maior representatividade”.

Para o gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Valério Morillas Junior, a implantação da lei que obriga a notificação dos acidentes de trabalho ao Cerest é importante para que se possa mapear e diagnosticar quais são os principais setores de ocorrências de acidentes.

“De repente podemos diagnosticar algum segmento da cidade que são verdadeiros produtores de acidentes de trabalho. Esse mapeamento público em saúde é muito importante para auxiliar inclusive o Ministério do Trabalho na questão de políticas públicas e direcionamentos da fiscalização para cada setor”, relata.

Ele frisa que a fiscalização é de competência do Ministério do Trabalho, que conta com parcerias importantes como o Cerest, o INSS e também o Ministério Público. “Temos que deixar claro que existe um conflito de competência, este não é o caso da regional de Araraquara, porém os Cerests têm tido o entendimento da legalidade na fiscalização do ambiente de trabalho, mas isso é constitucionalmente de competência do Ministério do Trabalho”, explica. “Mas são instituições importantes como parceiras do Ministério do Trabalho neste diagnóstico, que deve realmente ser intensificado como com a aprovação dessa lei, notificando e obrigando as empresas a informarem os acidentes ocorridos”, complementa.

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