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Construção de escola no Aracy apresenta irregularidades, diz TCE

03/04/2014 23h01 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Construção de escola no Aracy apresenta irregularidades, diz TCE

O conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), julgou irregulares o contrato e os termos aditivos formalizados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) com uma construtora responsável pela obra da Escola Estadual Ary Pinto das Neves, no Cidade Aracy.

 

De acordo com Martins Costa, o que inviabilizou o julgamento favorável da licitação, do contrato e dos termos aditivos celebrados foi o critério de avaliação das propostas comerciais, especialmente no que determinou a ordem de classificação das licitantes, conforme exequibilidade de suas propostas.

No decorrer da apuração das contas, foi constatado que não houve registro das empresas que retiraram o edital, tendo participado do certame 12  licitantes, sendo que apenas quatro foram inabilitadas

Na fase de classificação, entretanto, a Comissão Julgadora considerou incorreta uma proposta, basicamente por apresentar preços unitários inferiores a 70% da média dos valores ofertados pelos demais proponentes.

Com isso, foram classificadas sete licitantes, dentre as quais se sagrou vencedora a empresa Construtora Cataguá com oferta de R$ 4,1 milhões.

A matéria seguiu à instrução, que se pronunciou no sentido da irregularidade da licitação e do contrato. Um dos apontamentos mostra que houve desclassificação de empresa que apresentou menor preço global; entretanto, sua proposta foi eliminada no certame por indicar valores unitários tidos por inexequíveis.

Durante o processo foram apresentadas ao TCE-SP as justificativas que sustentavam a correção do procedimento. Nesse intervalo, houve um aditamento à obra que somou R$ 803 mil. A fiscalização concluiu pela irregularidade do aditamento, invocando o princípio da acessoriedade.

“O ponto de controvérsia que inviabiliza o julgamento favorável da licitação e, por via de consequência, do  contrato e dos termos aditivos celebrados entre a FDE e a

construtora instalou-se no critério de avaliação das propostas comerciais, especialmente no que se refere ao critério que determinou a ordem de classificação das licitantes”, afirma o conselheiro Martins Costa.

“No caso concreto, agrega-se a tantos outros em que o mesmo vício implicou a seleção e contratação de propostas de maior valor”, destacou o relator que solicitou à atual administração que informe ao TCE-SP quais as providências administrativas adotadas em função das imperfeições, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

 

A ESCOLA

A Escola Estadual Ary Pinto das Neves foi inaugurada em junho de 2010, com capacidade para oito salas de aula e 24 classes. Tem capacidade para atender 840 alunos do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e do Ensino Médio nos três turnos.

A escola tem 3,265 m² de área construída. São 13 ambientes pedagógicos, além de uma quadra poliesportiva coberta. Foram investidos R$ 4,9 milhões na obra.

 

OUTRO LADO

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) esclarece que a licitação das obras na Escola Estadual Ary Pinto das Neves, realizadas entre 2009 e 2010, com investimento de cerca de R$4 milhões, seguiram rigorosamente os critérios previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com base no julgamento do valor unitário das propostas apresentadas pelas concorrentes. Após entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2010, o critério de julgamento das propostas foi alterado, passando a ser avaliado o valor global. Medida que passou a ser adotada pela Fundação nas licitações posteriores. A FDE informa que não foi notificada oficialmente, mas está à disposição do TCE para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

 

 

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