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“Eu entendo que haja o componente fé”, diz presidente do TJ sobre a fosfoetanolamina

14/11/2015 15h31 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
“Eu entendo que haja o componente fé”, diz presidente do TJ sobre a fosfoetanolamina

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, recebeu o título de cidadão ibateense na última sexta-feira, 13. Na ocasião, ele comentou a decisão do Órgão Especial do TJ, que determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.

Em outubro, Nalini havia reconsiderado o pedido de suspensão de entrega da substância fosfoetanolamina – formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo. Esse pedido somava-se a outro da Universidade de São Paulo (USP) – para suspensão dos efeitos da decisão que obriga a Universidade a fornecer a substância fosfoetanolamina a portadores de câncer.

O pedido anterior de suspensão foi atendido, mas, nesse ínterim, o Supremo Tribunal Federal liminarmente determinou a continuidade da entrega da substância a um determinado paciente.

“O meu primeiro despacho foi em respeito à comunidade científica, que me trouxe elementos que a substância, que não é remédio, é uma experiência de um químico aposentado, que poderia fazer mais malefícios, que benefícios”, acentuou Nalini.

Ele lembrou que, no primeiro despacho, proibiu o fornecimento da substância. Depois, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu a decisão do TJ-SP e permitiu a entrega da fosfoetanolamina. “O Supremo permitiu, eu revi minha decisão e liberei, mas assim que liberei o ministro extinguiu o processo. Então o Supremo não vai mexer nisso. Só se for provocado”, explicou.

“Na quarta-feira, eu votei vencido, mas o órgão especial resolveu proibir mesmo. Eu havia condicionado o fornecimento a quem estava recebendo a substância, se houvesse recomendação médica, e um compromisso de quem vai ingerir a substância que assuma as responsabilidades porque não tem comprovação nenhuma”, acrescentou.

Na entrevista, Nalini acredita que as pessoas que buscam a Justiça em busca da substância são movidas pela fé na eficácia da fosfoetanolamina. “Eu entendo que haja o componente fé. A pessoa toma placebo e melhora se acreditar. Isso é fora do controle da Justiça, mas hoje [a fosfoetanolamina] está proibida. São Paulo não vai liberar mais. A comunidade científica deve fazer os estudos para verificar se vale a pena investir na substância. Agora, se quiserem recorrer, o STF está aí. Quem sabe, o ministro Edson Fachin revise a sua decisão, mas ele arquivou o processo”, assinalou.

 

Para advogado, TJ retirou do cidadão a esperança

 

O advogado Arlindo Basílio opinou sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) a respeito da fosfoetanolamina. Para ele, a Justiça retirou a esperança dos pacientes que encontram guarida nos efeitos da substância. “Infelizmente, tiraram a esperança do cidadão que sofre com o câncer e quando se tira a esperança do cidadão, você tira tudo dele”, lamentou.

Basílio observou que a decisão da Justiça não foi unânime, mas por maioria de votos. “Temos dois votos divergentes, inclusive um deles é o do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entende que deveria continuar o fornecimento da substância. A partir disso, cabem alguns recursos”, explicou.

Basílio explicou quais as providências jurídicas que podem ser tomadas, tanto no TJ como nos superiores – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. “Cabem desde embargos de declaração no Estado de São Paulo, eventual embargos infringentes e quiçá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal ou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça”, observou.

“A luta pela vida e pela saúde não devem parar. O Judiciário deve, na minha opinião, rever o posicionamento. O Estado deveria se posicionar no sentido de realizar as pesquisas a respeito da substância o mais rápido possível e não retirar, de uma forma contundente, a única coisa que resta ao cidadão, quando a morte se avizinha, que é a sua esperança”, complementou.

Para o advogado, as decisões judiciais, para alguns pacientes, representam uma luta contra o tempo. “Temos pacientes que estão em estágio bastante evoluído e é por isso que falamos o seguinte. Não se pode estabelecer e permitir que o cidadão fique na expectativa de uma iniciativa do Estado quando o Estado não teve essa iniciativa por 20 anos. Nós sabemos que a substância vem sendo usada há 20 anos. Ela poderia ter, se não salvo, amenizado a situação de saúde e esta é a nossa expectativa. Se nós conseguirmos ajudar a salvar, ou prolongar a vida de uma única pessoa, a nossa função, como profissional do Direito, estará cumprida”, concluiu.

 

 

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