MPF pede anulação de novo concurso da UFSCar por falta de imparcialidade da banca julgadora
O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, pediu a anulação do concurso público realizado em 2010 pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para o cargo de professor adjunto de Química Tecnológica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras. O processo seletivo teve sua idoneidade comprometida, visto que o primeiro colocado no certame possuía relação acadêmica com um dos integrantes da banca examinadora. O MPF também requer que o então candidato, atualmente professor da UFSCar, seja desligado do quadro docente da instituição, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Na época do concurso, ele tinha seus trabalhos acadêmicos de pós-doutorado supervisionados por um docente da Escola Superior de Administração Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo (ESALQ/USP), que compunha a comissão avaliadora do processo seletivo. Além disso, ambos haviam elaborado e publicado em coautoria 14 trabalhos científicos, entre artigos, capítulos de livros, textos em veículos de imprensa e resumos em anais de congressos.
Para o procurador da República, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, o profissional da ESALQ/USP não poderia compor a banca julgadora do concurso. “A relação entre ele e o candidato implicava favoritismo e tratamento diferenciado em face dos demais participantes. Isso colocou em xeque a idoneidade do certame, pela fundada suspeita de parcialidade, capaz de viciar todo o processo seletivo”, afirma. Independentemente de ter havido ou não concreto favorecimento do primeiro colocado, a falta de imparcialidade da comissão examinadora feriu o princípio constitucional da igualdade e colocou ambições particulares acima do interesse público, tornando inevitável a anulação do certame.
Em agosto, o MPF requereu a anulação de outro concurso da UFScar, para o cargo de professor adjunto de Química Analítica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras/SP. A imparcialidade da seleção também havia sido comprometida pelo vínculo acadêmico anterior que existia entre a candidata classificada em primeiro lugar e um dos avaliadores.
NOVAS REGRAS
Caso a Justiça Federal aceite os pedidos liminares do MPF, a UFSCar poderá realizar novo concurso público. Porém, desta vez, deverá divulgar previamente os membros da banca julgadora e permitir a interposição de recurso para impugnação de integrantes da comissão, além de adotar as providências necessárias para impedir a participação de examinadores que possuam vínculos com candidatos inscritos. Tais medidas foram determinadas pela Justiça em março do ano passado, em decorrência da ação civil pública 0000432-94.2014.4.03.6115, ajuizada pelo MPF para evitar irregularidades em futuros processos seletivos realizados pela universidade.
O número do processo é 0002142-18.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/