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Prefeitura terá de indenizar servidora demitida durante gestação

27/08/2015 03h00 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Prefeitura terá de indenizar servidora demitida durante gestação

A Prefeitura de São Carlos terá de indenizar a ex-servidora Vanessa de Moura Messias, que exercia o cargo de assessora especial da Secretaria de Infância e Juventude e foi exonerada no sexto mês de gestação. Vanessa foi nomeada em 25 de março de 2013 e dispensada em 20 de janeiro de 2014.
Em entrevista ao Primeira Página, Vanessa ficou surpresa com a notícia e aliviada com a decisão. “Sofri um baque quando fui mandada embora, grávida. Mas a Justiça foi feita”, desabafou.
A exoneração, de acordo com a Vanessa, não foi avisada por sua chefia e no dia 22 de janeiro, ela apareceu para trabalhar como se nada tivesse acontecido. “Houve um desrespeito. Ninguém comentou nada sobre a minha exoneração. Fui pega de surpresa”, disse.
Na ação, Vanessa alegou que seu desligamento foi “motivado por perseguição política, e que toda a situação lhe causou grande abalo psicológico”. A juíza Gabriela Muller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, já havia condenado a pagar os salários e encargos devidos desde a exoneração até o encerramento do quinto mês seguinte ao parto, mas a Prefeitura recorreu. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Prefeitura recorreu de uma primeira decisão e o provimento foi negado pela relatora do caso, a desembargadora Vera Angrisani.
A defesa de Vanessa argumentou na Justiça que a licença-maternidade é direito de toda trabalhadora, ainda que detentoras apenas de cargo em comissão. No entanto, a Prefeitura sustentou que não cabia estabilidade à servidora por estar na condição de cargo de confiança. “É fato incontroverso que a apelada [Vanessa] estava grávida quando de sua exoneração. E estando em estado gravídico, gozava de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, despachou a desembargadora.
Vera Angrisani entendeu que a servidora deve ser indenizada quanto aos vencimentos referentes ao período de gravidez mais o tempo de estabilidade. Também determinou o pagamento de juros moratórios, devidos a partir da citação, e correção monetária, incidente a partir do vencimento de cada parcela. Como é praxe, a Prefeitura não comenta decisões judiciais.

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