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Tribunal de Contas multará prefeitos que não divulgarem gastos com coronavírus

19/05/2020 08h51 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Tribunal de Contas multará prefeitos que não divulgarem gastos com coronavírus Foto: Alf Ribeiro / Folhapress

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está notificando as prefeituras que não estão disponibilizando de forma correta os gastos relacionados com ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tratamento da doença nos seus portais da transparência. Os municípios que não divulgarem as informações no prazo de até 15 dias poderão ser alvos de ação judicial por parte do Ministério Público (MP) e aplicação de multa, que podem chegar a R$ 55.220,00, dentre outras sanções administrativas.
Dentre as cidades da microrregião de São Carlos que não repassaram ao Tribunal nenhuma informação sobre os gastos na pandemia estão Dourado e Ribeirão Bonito. Os municípios de Descalvado e Porto Ferreira atenderam parcialmente o comunicado do TCE-SP. A reportagem questionou a gestão destes municípios o motivo de não terem divulgado os dados sobre as compras de bens e contratos feitos sem licitação no período.
Apenas as Prefeituras de Ribeirão Bonito, Descalvado e de Porto Ferreira responderam os questionamentos. A Prefeitura de Dourado não respondeu a nossa reportagem até o fechamento desta edição.
Ribeirão Bonito informou em nota que já disponibilizou as informações no site da administração municipal e que também está atualizando os dados junto ao TCE. “A Prefeitura de Ribeirão Bonito informa que a plataforma para divulgação das ações em relação ao novo Coronavírus (COVID-19) já está no ar, assim atendendo às determinações dos órgãos fiscalizadores. A Prefeitura utilizou até o momento recursos próprios no combate ao Covid-19”.
A Prefeitura de Porto Ferreira explicou que solicitou à empresa, responsável pelo sistema, a atualização da plataforma. “A Prefeitura ao ser notificada pelo TCE-SP, de imediato encaminhou à empresa contratada e responsável pelo sistema de divulgação um pedido de providências para sua atualização e assim atender ao disposto pelo Tribunal, dentro do prazo estabelecido”, explica a assessoria de imprensa de Porto Ferreira.
A Prefeitura de Descalvado relatou que em breve vai disponibilizar os gastos com a Covid-19. “Em atenção às publicações da COVID19, a Prefeitura já disponibilizou no portal da transparência um ícone denominado Coronavírus – COVID19 – no seguinte endereço: http://www.descalvado.sp.gov.br/novoportal/prefeitura/index.php/welcome/extras/covid-19. Já com relação as informações sobre as receitas e despesas estamos
aguardando os serviços de Tecnologia e Informação para o procedimento imediato”, explica Antonio Rischini da Controladoria Interna de Descalvado.
“Ainda nesta semana iremos publicar as despesas realizadas no período de março a abril com a Pandemia”, ressalta a contadora Ana Cristina Strozzi de Lima.
Segundo levantamento do Tribunal de Contas, 198 deixaram de prestar contas e 321 fizeram de modo inadequado, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado.
O Presidente do TCE-SP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
Comunicado
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

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